Quem Somos
Somos uma empresa especializada em administração de condomínios, oferecendo qualidade total em serviços administrativos, contábeis e jurídicos para os condomínios residenciais e/ou comerciais.
Somos uma empresa especializada em administração de condomínios, oferecendo qualidade total em serviços administrativos, contábeis e jurídicos para os condomínios residenciais e/ou comerciais.
Os síndicos contam com um atendimento personalizado, no qual um dos nossos representantes irá ao condomínio no horário marcado para atendê-lo.
Contamos com uma equipe de especialistas altamente qualificados, comprometidos em entregar soluções de forma rápida e eficaz.
Plataforma digital para que você tenha o controle do seu condomínio na sua mão.
A Gestão VIP Condomínios iniciou seu trabalho no ano de 2016 no município de Viçosa/MG.
Estamos sediados na cidade de Viçosa, município de Minas Gerais com a maior verticalização e, administrar condomínios não é apenas dividir contas, mas gerir em todos os aspectos, assessorando os Síndicos e profissionais da área em tudo o que pode dentro das legislações pertinentes.
Oferecemos um padrão diferenciado que tem como prioridade compreender as necessidades particulares de cada condomínio, suas características, demandas e interesses - buscando não apenas solucionar questões emergentes como também atuar de forma preventiva.
Acompanhando o mercado tecnológico e indo de encontro com o que há de mais moderno, buscamos oferecer aos nossos clientes as ferramentas necessárias para solucionar as questões pertinentes ao seu condomínio de forma prática, rápida e com a redução de custo.
Disponibilizamos uma plataforma digital (APP) onde é possível acessar de qualquer lugar todas as questões relacionadas ao Condomínio e aos condôminos, sem a necessidade de sair do lugar, reduzindo assim o custo com o deslocamento.
Em 2025 iniciamos nossa expansão para região dos lagos, na cidade de Cabo Frio, no bairro do Peró, que possui certificação de bandeira azul, onde traremos uma nova experiência para os condomínios focado na redução de custos.
Havendo a necessidade de atendimento presencial, os síndicos contam com um atendimento personalizado, no qual um dos nossos representantes irá ao condomínio no horário marcado para atendê-lo.
Nossa empresa atende a todos os serviços abaixo
Busca de orçamentos e assistência na compra de materiais e contratação de serviços.
Assessoria nas assembleias virtuais e/ou presenciais, envio de editais de convocação e elaboração de atas.
Gestão eficiente e transparente de contas a pagar e a receber, garantindo organização, controle rigoroso e otimização dos processos financeiros.
Contratos, recarga de extintores, limpeza de caixa d’água, caixa de gordura e fossa, Dedetização e Seguros.
Estudamos as questões do seu condomínio e trabalhamos para regulariza-lo.
Consulta de documentos, notificações, 2ª via de boleto, consumo, reserva de espaço.
Participe das assembleias de onde estiver, reduza custo e aumente o quórum das reuniões.
Imóveis cuidadosamente verificados e higienizados, com contratos de locação claros e seguros.
Somente na Unidade de Cabo Frio
Gerenciamento profissional de propriedades para locação de curta duração.
Somente na Unidade de Cabo Frio
Possuímos serviço de recepção de hospedes com profissionais qualificados.
Somente na Unidade de Cabo Frio
Caso você tenha alguma dúvida, aqui estão algumas perguntas e respostas relacionadas aos nossos serviços.
As Assembleias poderão ser convocadas pelo Síndico ou por um quarto dos Condôminos-(conforme art. 1.355 do Código Civil).
O art. 1.354 do Código Civil diz que é obrigatória e imprescindível a convocação de todos os Condôminos, na forma e prazo estabelecidos pela Convenção do Condomínio, sob pena de nulidade do ato.
Somente com Procuração outorgada pelo Proprietário e nos termos específicos que nela constarem.
O Código Civil não obriga o registro das atas de Assembleias em Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, é recomendável registra-las, pois torna a decisão da Assembleia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.
Não. O art. 1.335, III, do Código Civil expressamente veda participação e o voto do inadimplente nas Assembleias Gerais de Condôminos.
Estamos sediados na cidade de Viçosa, município de Minas Gerais.